Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27878A
Data do Acordão:02/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
DANO MORAL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO IRREPARAVEL
Sumário:O desgosto proveniente da transferencia de um corpo militar para outro por motivos disciplinares não constitui prejuizo irreparavel ou de dificil reparação.
Sendo o sofrimento animico, em maior ou menor grau caracteristica comum das situações criadas pela generalidade dos actos ilegais, não pode a sua verificação preencher o requisito positivo da suspensão da eficacia dos mesmos actos.
Nº Convencional:JSTA00026276
Nº do Documento:SA11990020627878A
Data de Entrada:12/07/1989
Recorrente:CASTRO , FILIPE
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:903
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP CEMFA DE 1989/08/23.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76.