Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 27878A |
| Data do Acordão: | 02/06/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA DANO MORAL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO IRREPARAVEL |
| Sumário: | O desgosto proveniente da transferencia de um corpo militar para outro por motivos disciplinares não constitui prejuizo irreparavel ou de dificil reparação. Sendo o sofrimento animico, em maior ou menor grau caracteristica comum das situações criadas pela generalidade dos actos ilegais, não pode a sua verificação preencher o requisito positivo da suspensão da eficacia dos mesmos actos. |
| Nº Convencional: | JSTA00026276 |
| Nº do Documento: | SA11990020627878A |
| Data de Entrada: | 12/07/1989 |
| Recorrente: | CASTRO , FILIPE |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 903 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1989/08/23. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76. |