Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0427/05 |
| Data do Acordão: | 05/11/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PER SALTUM. PRESSUPOSTOS. MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I – O recurso de revista per saltum para o S.T.A. (art. 151º do CPTA), é restrito a questões de direito, pelo que, havendo matéria de facto a discutir, o recurso é de apelação para o T.C.A, mesmo que os pontos de facto sob controvérsia sejam escassos e a discussão não aparente grande dificuldade. II – Se, apesar disso, o recurso tiver subido ao S.T.A., deve o S.T.A. declarar-se incompetente e determinar a baixa ao T.C.A. para aí seguir e ser julgado como apelação (art. 151º, nº 3, do CPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00062290 |
| Nº do Documento: | SA1200505110427 |
| Data de Entrada: | 04/08/2005 |
| Recorrente: | MINJ E OUTROS |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE O TCA SUL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART151. |
| Aditamento: | |