Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0427/05
Data do Acordão:05/11/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RECURSO DE REVISTA PER SALTUM.
PRESSUPOSTOS.
MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I – O recurso de revista per saltum para o S.T.A. (art. 151º do CPTA), é restrito a questões de direito, pelo que, havendo matéria de facto a discutir, o recurso é de apelação para o T.C.A, mesmo que os pontos de facto sob controvérsia sejam escassos e a discussão não aparente grande dificuldade.
II – Se, apesar disso, o recurso tiver subido ao S.T.A., deve o S.T.A. declarar-se incompetente e determinar a baixa ao T.C.A. para aí seguir e ser julgado como apelação (art. 151º, nº 3, do CPTA).
Nº Convencional:JSTA00062290
Nº do Documento:SA1200505110427
Data de Entrada:04/08/2005
Recorrente:MINJ E OUTROS
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:DECL COMPETENTE O TCA SUL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTA02 ART151.
Aditamento: