Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0109/04 |
| Data do Acordão: | 05/18/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. ENFERMEIRO. AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO. |
| Sumário: | I - Existe oposição de julgados quando a mesma questão fundamental de direito foi objecto de decisão expressa em cada um dos acórdãos apontados como estando em oposição, ou seja, quando tendo um e outro arrancado de situações de facto idênticas chegaram a conclusões diferentes. II - Existe essa oposição quando o acórdão recorrido considerou que do aviso de abertura de um concurso para enfermeiros apenas tinha que constar o sistema de classificação final, que não incluía a publicação dos critérios de classificação ou grelha classificativa, que devia ser feita pelo júri e constar de actas, e o acórdão fundamento considerou que incluía e que esses critérios deviam constar do aviso de abertura. |
| Nº Convencional: | JSTA00061297 |
| Nº do Documento: | SAP200405180109 |
| Data de Entrada: | 02/02/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA DE 2002/10/30 - AC STA DE 1998/05/12. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC69 ART767 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC47509 DE 2002/03/05. |
| Aditamento: | |