Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01445/19.8BEBRG |
| Data do Acordão: | 12/03/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATAÇÃO PÚBLICA DECISÃO DE NÃO ADJUDICAÇÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estar em discussão questões relativas ao preenchimento de causa de não adjudicação respeitante à ocorrência de «circunstâncias imprevistas» que motivou a necessidade de «alterar aspetos fundamentais das peças do procedimento» e aos limites dos poderes condenatórios dos tribunais administrativos, questões que se mostram dotadas de relevância jurídica fundamental, porquanto assumem carácter paradigmático e exemplar, nelas se verificando capacidade de expansão da controvérsia, e dotadas de complexidade jurídica revelada, desde logo, nos juízos diametralmente divergentes realizados nas instâncias, envolvendo o cotejo e articulação de variado quadro normativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26881 |
| Nº do Documento: | SA12020120301445/19 |
| Data de Entrada: | 11/25/2020 |
| Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA |
| Recorrido 1: | A............, LDA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |