Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023213
Data do Acordão:04/24/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:RECURSO HIERARQUICO
INDEFERIMENTO TACITO
RECURSO CONTENCIOSO
ARGUIÇÃO DE VICIOS
INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO
INSTRUÇÃO DO RECURSO
CAUSA DE PEDIR
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - A petição de recurso contencioso interposto do indeferimento tacito do recurso hierarquico pelo respectivo ministro deve conter a exposição dos fundamentos de facto e de direito desse recurso, e não limitar-se a pedir a anulação do acto impugnado, atenta a sua ilegalidade formal e material.
II - Não e pela circunstancia de tal petição vir instruida, nos termos do n. 2 do artigo 56 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, com a petição do recurso hierarquico, devidamente fundamentado, que deve entender-se que os vicios arguidos no recurso contencioso são os mesmos do recurso hierarquico.
III - A petição do recurso contencioso apresentado nos termos referidos no n. I, não obedecendo aos requisitos da alinea d) do n. 1 do artigo 36 do Decreto-Lei n. 267/85, não indica a causa de pedir e, por isso, deve ser indeferida.
Nº Convencional:JSTA00031143
Nº do Documento:SA119860424023213
Data de Entrada:10/25/1985
Recorrente:DUARTE , ARTUR
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1732
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINE.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART56 N2.
LPTA85 ART1 ART9 N1 B L ART24 B ART36 N1 D.
CPC67 ART474 A.