Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001050
Data do Acordão:07/09/1959
Tribunal:PLENO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:LEI INTERPRETATIVA
PENSÃO DE MILITARES
PENSÃO DE RESERVA
TEMPO DE SERVIÇO ACRESCIDO
Sumário:O Decreto-Lei n. 41651, de 28 de Maio de 1958, não tem natureza interpretativa.
Nº Convencional:JSTA00000428
Nº do Documento:SAP19590709001050
Data de Entrada:10/10/1958
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:GRANATE , LUCIANO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1962
Página:10
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4989.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA CONSTANTE.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 28404 DE 1937/12/31 ART5.
DL 41654 DE 1958/05/28 ART6.
D 20247 DE 1931/08/24 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1959/05/27.
Aditamento:O artigo 9 do Decreto n. 20247, de 24 de Agosto de
1931, concedeu aos militares ai abrangidos o aumento de 0,14 por cento por cada periodo de 30 dias de serviço prestado no Ultramar.
Antes da publicação do Decreto-Lei n. 41654, de 28 de Maio de 1958, o referido aumento não tinha outro limite senão o de 25 por cento e acrescimo a pensão calculada nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 28404, de 31 de Dezembro de 1937.
Para que uma lei se deva considerar interpretativa e necessario que ela propria se atribua essa natureza ou que o mesmo se conclua das circunstancias em que foi publicada.