Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001050 |
| Data do Acordão: | 07/09/1959 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | LEI INTERPRETATIVA PENSÃO DE MILITARES PENSÃO DE RESERVA TEMPO DE SERVIÇO ACRESCIDO |
| Sumário: | O Decreto-Lei n. 41651, de 28 de Maio de 1958, não tem natureza interpretativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00000428 |
| Nº do Documento: | SAP19590709001050 |
| Data de Entrada: | 10/10/1958 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | GRANATE , LUCIANO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 10 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4989. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA CONSTANTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 28404 DE 1937/12/31 ART5. DL 41654 DE 1958/05/28 ART6. D 20247 DE 1931/08/24 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1959/05/27. |
| Aditamento: | O artigo 9 do Decreto n. 20247, de 24 de Agosto de 1931, concedeu aos militares ai abrangidos o aumento de 0,14 por cento por cada periodo de 30 dias de serviço prestado no Ultramar. Antes da publicação do Decreto-Lei n. 41654, de 28 de Maio de 1958, o referido aumento não tinha outro limite senão o de 25 por cento e acrescimo a pensão calculada nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 28404, de 31 de Dezembro de 1937. Para que uma lei se deva considerar interpretativa e necessario que ela propria se atribua essa natureza ou que o mesmo se conclua das circunstancias em que foi publicada. |