Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0685/05
Data do Acordão:11/15/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO.
COMPETÊNCIA PRÓPRIA.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
FALTA DE ATRIBUIÇÕES.
ACTO ADMINISTRATIVO.
COMISSÃO DA CEE.
ACÇÕES COMPARTICIPADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU.
PEDIDO DE PAGAMENTO DE SALDO.
Sumário:I - As competências atribuídas ao Gestor do Programa Pessoa pelo Dec. Reg. 15/96, de 23 de Novembro são próprias mas não exclusivas, cabendo recurso hierárquico necessário das respectivas decisões relativas ao pagamento de saldos de financiamento de acções de formação Profissional ao abrigo das ajudas financeiras do Fundo Social Europeu.
II - Os gestores de programas no âmbito do II Quadro Comunitário de Apoio têm o estatuto de encarregado de missão, nada havendo no regime instituído pelo DL 99/94, de 19 de Abril, que afaste o princípio hierárquico.
III - Nas acções aprovadas na vigência do Dec-Reg. nº 15/94, de 6 de Julho, a entidade gestora é o IEFP, competindo-lhe no âmbito dessa actividade, além do mais, proceder à suspensão e redução do financiamento (artigo 34º).
IV - Nos termos do disposto no nº 3 do art. 33º do Dec. Reg. n.º 15/96, de 23/11, aquela entidade mantém a competência para a gestão da acção até à aprovação do saldo final pela Comissão Europeia.
V – Face ao exposto em III e IV o Gestor do Programa Pessoa carece de atribuições para reduzir os montantes financiáveis e ordenar a reposição de verbas disponibilizadas a título de adiantamentos, no âmbito de uma acção aprovada na vigência do Dec-Reg. nº 15/94, de 6/7, pelo IEFP, sendo tal acto nulo, bem como o do membro do Governo que, em sede de apreciação de recurso hierárquico, o manteve.
Nº Convencional:JSTA00062651
Nº do Documento:SA1200511150685
Data de Entrada:06/07/2005
Recorrente:CONSELHO DIRECTIVO DO INST DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Recorrido 1:INST DE ELECTROMECÂNICA E ENERGIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA DE 2004/10/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR COMUM.
Legislação Nacional:DRGU 15/94 DE 1994/07/06 ART8 ART30.
DRGU 15/96 DE 1996/11/23.
DL 99/94 DE 1994/04/19 ART27 ART29 ART30.
DL 329/89 DE 1989/09/26 ART23.
L 49/99 DE 1999/06/22 ART37.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC905 DE 2002/07/01.; AC STA PROC48040 DE 2002/05/28.; AC STA PROC48235 DE 2002/03/14.; AC STA PROC47868 DE 2002/05/23.; AC STAPLENO PROC48014 DE 2005/04/12.; AC STAPLENO PROC47868 DE 2004/10/13.; AC STA PROC47866 DE 2004/06/22.; AC STAPLENO PROC47869 DE 2004/10/28.; AC STAPLENO PROC48328 DE 2004/12/16.; AC STA PROC47867 DE 2004/06/15.
Aditamento: