Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001167
Data do Acordão:04/04/1979
Tribunal:PLENO
Relator:FELIX ALVES
Descritores: MAIS VALIAS
LOTEAMENTO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
DEDUÇÕES
INCIDENCIA
OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Sumário:I - As despesas feitas pelo contribuinte com o loteamento de um terreno para construções não podem ter qualquer significado para o efeito de afastarem os ganhos correspondentes da incidencia do imposto de mais-valias, quando tais ganhos não estejam sujeitos a incidencia da contribuição industrial.
II - E a lei nem sequer permite que tais despesas sejam deduzidas.
Nº Convencional:JSTA00001621
Nº do Documento:SAP19790404001167
Data de Entrada:07/05/1978
Recorrente:BATISTA , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/20/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:71
Referência Publicação 1:RLJ N3653 ANO112 PAG306 - AD N215 ANOXVIII PAG1035
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART26 B.
CSISD58 ART109.
CIMV65 ART1 N1 PAR1 PAR2 ART2 A.
DL 46673 DE 1965/11/29 ART6 N1.
CPC67 ART722 N2.
DL 298/73 DE 1973/06/06.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1976/02/24 IN RLJ N109 PAG316.
AC STA DE 1972/11/29 IN AD N137 PAG698 IN COL AC PAG1046.
AC STA DE 1972/04/12 IN CTF N191-192 PAG313.