Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001167 |
| Data do Acordão: | 04/04/1979 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | MAIS VALIAS LOTEAMENTO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DEDUÇÕES INCIDENCIA OBRAS DE URBANIZAÇÃO |
| Sumário: | I - As despesas feitas pelo contribuinte com o loteamento de um terreno para construções não podem ter qualquer significado para o efeito de afastarem os ganhos correspondentes da incidencia do imposto de mais-valias, quando tais ganhos não estejam sujeitos a incidencia da contribuição industrial. II - E a lei nem sequer permite que tais despesas sejam deduzidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00001621 |
| Nº do Documento: | SAP19790404001167 |
| Data de Entrada: | 07/05/1978 |
| Recorrente: | BATISTA , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/20/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 71 |
| Referência Publicação 1: | RLJ N3653 ANO112 PAG306 - AD N215 ANOXVIII PAG1035 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART26 B. CSISD58 ART109. CIMV65 ART1 N1 PAR1 PAR2 ART2 A. DL 46673 DE 1965/11/29 ART6 N1. CPC67 ART722 N2. DL 298/73 DE 1973/06/06. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1976/02/24 IN RLJ N109 PAG316. AC STA DE 1972/11/29 IN AD N137 PAG698 IN COL AC PAG1046. AC STA DE 1972/04/12 IN CTF N191-192 PAG313. |