Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:15718A
Data do Acordão:05/30/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
VICIO DE FORMA
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
PERDA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - O acordão que anula um despacho por vicio de forma resultante de falta de fundamentação deve considerar-se executado se a Administração, em substituição do despacho anulado emite novo despacho fundamentado.
II - Tendo sido requerida ao Tribunal a declaração de inexistencia de causa legitima de inexecução do acordão, uma vez proferido o novo acto, o incidente deve julgar-se findo e extinta a instancia por falta de objecto.
III - E que não ha que declarar se existe ou não causa legitima de inexecução de um acordão que ja esta executado.
Nº Convencional:JSTA00014890
Nº do Documento:SA11985053015718A
Data de Entrada:02/05/1981
Recorrente:PERPETUA , FRANCISCO
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS TUTELARES DE MENORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1836
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC15718.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 D ART6 N1 ART7 N1.
CPC67 ART287 E.