Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 15718A |
| Data do Acordão: | 05/30/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA VICIO DE FORMA PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO PERDA DE OBJECTO EXTINÇÃO DA INSTANCIA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - O acordão que anula um despacho por vicio de forma resultante de falta de fundamentação deve considerar-se executado se a Administração, em substituição do despacho anulado emite novo despacho fundamentado. II - Tendo sido requerida ao Tribunal a declaração de inexistencia de causa legitima de inexecução do acordão, uma vez proferido o novo acto, o incidente deve julgar-se findo e extinta a instancia por falta de objecto. III - E que não ha que declarar se existe ou não causa legitima de inexecução de um acordão que ja esta executado. |
| Nº Convencional: | JSTA00014890 |
| Nº do Documento: | SA11985053015718A |
| Data de Entrada: | 02/05/1981 |
| Recorrente: | PERPETUA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS SERVIÇOS TUTELARES DE MENORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1836 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC15718. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 D ART6 N1 ART7 N1. CPC67 ART287 E. |