Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25891A
Data do Acordão:11/03/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - O meio processual acessório de execução do julgado, por se tratar de um processo expedito e simples, não será o meio idóneo para a fixação de uma indemnização, quando a matéria
é de complexa indagação.
II - Nesta hipótese, as partes devem ser remetidas para a competente acção de indemnização, onde mais facilmente podem alegar e provar os seus direitos, face à amplitude da mesma.
Nº Convencional:JSTA00050721
Nº do Documento:SA11998110325891A
Data de Entrada:04/18/1988
Recorrente:PINTO , AIRES
Recorrido 1:SEA DO MINA E DA JUVENTUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1990/07/10.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N1 ART10 N1 N4.