Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25891A |
| Data do Acordão: | 11/03/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - O meio processual acessório de execução do julgado, por se tratar de um processo expedito e simples, não será o meio idóneo para a fixação de uma indemnização, quando a matéria é de complexa indagação. II - Nesta hipótese, as partes devem ser remetidas para a competente acção de indemnização, onde mais facilmente podem alegar e provar os seus direitos, face à amplitude da mesma. |
| Nº Convencional: | JSTA00050721 |
| Nº do Documento: | SA11998110325891A |
| Data de Entrada: | 04/18/1988 |
| Recorrente: | PINTO , AIRES |
| Recorrido 1: | SEA DO MINA E DA JUVENTUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1990/07/10. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N1 ART10 N1 N4. |