Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017931
Data do Acordão:01/13/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - De acordo com o art. 2, n. 1, do Dec-Lei 256-A/77, o recurso contencioso interpõe-se mediante petição dirigida ao Tribunal competente e apresentado perante a autoridade que haja praticado o acto impugnado.
II - So tem relevo juridico a apresentação feita em serviço cuja competencia integra o dever de receber documentos da especie da petição de recurso e movimenta-los em ordem a serem levados a despacho da autoridade recorrida.
III - Tem de considerar-se extemporaneamente interposto o recurso cuja petição, dirigida contra um acto do secretario de Estado do Ensino Superior, embora entrado dentro do prazo nos serviços administrativos da secretaria-geral da Universidade de Coimbra, so depois de ele ter decorrido deu entrada na respectiva Secretaria de Estado.
Nº Convencional:JSTA00004359
Nº do Documento:SA119830113017931
Data de Entrada:09/30/1982
Recorrente:KAYMAN , MARTIM
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:137
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
RSTA57 ART52 B N1.
CPC67 ART144 N3.