Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017931 |
| Data do Acordão: | 01/13/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO CONTAGEM DE PRAZO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - De acordo com o art. 2, n. 1, do Dec-Lei 256-A/77, o recurso contencioso interpõe-se mediante petição dirigida ao Tribunal competente e apresentado perante a autoridade que haja praticado o acto impugnado. II - So tem relevo juridico a apresentação feita em serviço cuja competencia integra o dever de receber documentos da especie da petição de recurso e movimenta-los em ordem a serem levados a despacho da autoridade recorrida. III - Tem de considerar-se extemporaneamente interposto o recurso cuja petição, dirigida contra um acto do secretario de Estado do Ensino Superior, embora entrado dentro do prazo nos serviços administrativos da secretaria-geral da Universidade de Coimbra, so depois de ele ter decorrido deu entrada na respectiva Secretaria de Estado. |
| Nº Convencional: | JSTA00004359 |
| Nº do Documento: | SA119830113017931 |
| Data de Entrada: | 09/30/1982 |
| Recorrente: | KAYMAN , MARTIM |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 137 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. RSTA57 ART52 B N1. CPC67 ART144 N3. |