Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006588
Data do Acordão:04/29/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:ACTO DEFINITIVO
INSTITUTO PORTUGUES DE CONSERVAS DE PEIXE
RESCISÃO DE CONTRATO
RAZÕES DISCIPLINARES
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Como esta bem assente na doutrina e na jurisprudencia, para que um acto administrativo se tenha por definitivo e necessario que ele defina "a situação juridica da pessoa colectiva cujo orgão se pronunciou ou de outra pessoa que com ela esta ou pretende estar em relação administrativa".
II - O despacho do Secretario de Estado do Comercio, que determinou a rescisão do contrato do recorrente, foi proferido no uso do poder discricionario, e não assentou em qualquer imputação disciplinar, pelo que não procede a alegação de desvio de poder, cuja prova seria, alias, indispensavel, dada a presunção de legalidade do acto administrativo.*
Nº Convencional:JSTA00020810
Nº do Documento:SA119660429006588
Recorrente:JUNIOR , ANTONIO
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/08/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:118
Referência Publicação 1:AD N55 ANOV PAG874
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1963/06/07. DESP SE DO COMERCIO DE 1963/06/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT / NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 ART19 PARUNICO.
DL 26757 DE 1936/07/08 ART7.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG238.