Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006588 |
| Data do Acordão: | 04/29/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | ACTO DEFINITIVO INSTITUTO PORTUGUES DE CONSERVAS DE PEIXE RESCISÃO DE CONTRATO RAZÕES DISCIPLINARES ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Como esta bem assente na doutrina e na jurisprudencia, para que um acto administrativo se tenha por definitivo e necessario que ele defina "a situação juridica da pessoa colectiva cujo orgão se pronunciou ou de outra pessoa que com ela esta ou pretende estar em relação administrativa". II - O despacho do Secretario de Estado do Comercio, que determinou a rescisão do contrato do recorrente, foi proferido no uso do poder discricionario, e não assentou em qualquer imputação disciplinar, pelo que não procede a alegação de desvio de poder, cuja prova seria, alias, indispensavel, dada a presunção de legalidade do acto administrativo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020810 |
| Nº do Documento: | SA119660429006588 |
| Recorrente: | JUNIOR , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINECON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/08/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 118 |
| Referência Publicação 1: | AD N55 ANOV PAG874 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE DE 1963/06/07. DESP SE DO COMERCIO DE 1963/06/08. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT / NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1 ART19 PARUNICO. DL 26757 DE 1936/07/08 ART7. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG238. |