Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001083
Data do Acordão:03/15/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM
Sumário:I - A ilegalidade da divida exequenda a que alude a alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e a que respeita apenas a não existencia, em absoluto, de uma contribuição, imposto ou taxa ou a não autorização da sua cobrança para o respectivo ano.
II - O Decreto-Lei n. 264/73, de 28 de Maio, e interpretativo do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, pelo que ha que concluir pela legalidade do despacho ministerial que aprovou a tabela emolumentar publicada no Diario do Governo de 23 de Dezembro de 1969.
III - Assim, e legal a divida de emolumentos por serviços prestados posteriormente a entrada em vigor daquele Decreto-Lei n. 264/73 e cobrados de acordo com a dita tabela.
IV - O despacho ministerial de 28 de Julho de 1975, publicado no Diario do Governo, I serie, n. 182, de
8 de Agosto seguinte, não se aplica aos serviços prestados em datas anteriores a sua entrada em vigor.
Nº Convencional:JSTA00012565
Nº do Documento:SA219780315001083
Data de Entrada:06/03/1977
Recorrente:FERREIRA , DELFIM
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:111
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:L 533 DE 1916/05/17.
CPCI63 ART176 A.
DL 48189 DE 1967/12/30.
DL 264/73 DE 1973/05/28 ART1 ART2.
D 10470 DE 1925/01/16.
DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1969/12/23.
DESP DE 1975/07/28 IN DR 182 IS 1975/08/08.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1974/04/02 IN COL AC PAG418.