Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032093
Data do Acordão:02/27/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:DECRETO REGULAMENTAR
DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
PERÍMETRO DE REGA
OCUPAÇÃO DE SOLOS
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Só o acto administrativo é susceptível de recurso contencioso - n. 1 do artigo 268 da C.R. - não o acto normativo.
II - O acto normativo regulamento é apenas susceptível de pedido de declaração de ilegalidade.
III - Constitui acto normativo o D. R. 2/93, de 3/2, por ser dotado de generalidade e abstracção.
IV - O recurso interposto do D. Reg. 2/93 tem de ser rejeitado por ilegal interposição.
Nº Convencional:JSTA00045403
Nº do Documento:SAP19960227032093
Data de Entrada:06/14/1994
Recorrente:OLIVEIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:PRESIDENCIA DO CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 B C.
DL 269/82 DE 1982/07/10 NA REDACÇÃO DO DL 69/92 DE 1992/04/27 ART76-A N2.
DL 69/92 DE 1992/04/27 ART2.
DRGU 2/93 DE 1993/02/03 ART1 N1.
CONST89 ART268 N4.
Aditamento: