Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018025 |
| Data do Acordão: | 10/27/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | PERITOS ACTO DE EXCLUSÃO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO TEMPO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ONUS DE PROVA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O acto pelo qual o director-geral dos Serviços Judiciarios, agindo por delegação do Ministro da Justiça, exclui um perito da lista de peritos medicos de determinada comarca, no decurso do ano para que essa mesma lista foi aprovada, não sofre de incompetencia em razão de tempo. II - Gozando os actos administrativos da presunção da legalidade - presunção que abrange a exactidão dos pressupostos de facto -, incumbe ao recorrente o onus de demonstrar que os factos em que o acto se baseou não são verdadeiros. |
| Nº Convencional: | JSTA00005096 |
| Nº do Documento: | SA119831027018025 |
| Data de Entrada: | 10/27/1982 |
| Recorrente: | TERROSO , GEORGINA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4162 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1982/08/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 42216 DE 1959/04/15 ART1 ART2. DL 373/79 ART1 N1 ART6 A. |