Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018025
Data do Acordão:10/27/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PERITOS
ACTO DE EXCLUSÃO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO TEMPO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ONUS DE PROVA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O acto pelo qual o director-geral dos Serviços Judiciarios, agindo por delegação do Ministro da Justiça, exclui um perito da lista de peritos medicos de determinada comarca, no decurso do ano para que essa mesma lista foi aprovada, não sofre de incompetencia em razão de tempo.
II - Gozando os actos administrativos da presunção da legalidade - presunção que abrange a exactidão dos pressupostos de facto -, incumbe ao recorrente o onus de demonstrar que os factos em que o acto se baseou não são verdadeiros.
Nº Convencional:JSTA00005096
Nº do Documento:SA119831027018025
Data de Entrada:10/27/1982
Recorrente:TERROSO , GEORGINA
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4162
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1982/08/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 42216 DE 1959/04/15 ART1 ART2.
DL 373/79 ART1 N1 ART6 A.