Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026992
Data do Acordão:04/29/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:EMOLUMENTOS
VENCIMENTO
PESSOAL
MAGISTRADO
POLÍCIA JUDICIÁRIA
Sumário:I - O pessoal de investigação criminal constante do MAPA
I anexo ao DL 458/82 de 24 de Novembro, é fixado percentualmente em função do ordenado do Director- -Geral da Polícia Judiciária, então igual ao auferido pelos Procuradores-Gerais Adjuntos.
II - Não obstante no cálculo do vencimento do D-Geral da P.J., não entra a comparticipação emolumentar atribuída aos magistrados judiciais e do Ministério Público, pois aquela é própria e exclusiva do estatuto remuneratório daqueles magistrados.
Nº Convencional:JSTA00037565
Nº do Documento:SAP19930429026992
Data de Entrada:04/02/1992
Recorrente:SANTOS , ALBERTO E OUTROS
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1991/03/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CCJ62 ADITADO PELO DL 48853 DE 1969/01/30 ART258 C.
DL 264-C/81 DE 1981/09/03 ART7.
EMJ85 ART22 N4 ART23 N1 N2 N3.
DL 458/82 DE 1982/11/24 ART13 N3 ART78 N2 ART91 N1 N2 ART92 N1 N2 ART137 N1 N2 N3 N4 ART142 N3 ART156 N1 MAPA ANEXO I.
L 24/85 DE 1985/08/09 ART1.
DL 364/77 DE 1977/09/02 ART147 N4.
Referência a Pareceres:P PGR 5/85.
P PGR 109/85 DE 1986/04/08 IN DR 185 IIS 1986/08/19.
Aditamento: