Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026001
Data do Acordão:02/15/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Existe oposição relevante, justificativa de recurso para o pleno, quando as normas previstas forem interpretadas e aplicadas a alterações de facto idênticas nos dois acórdãos em confronto.
II - Assim, justifica-se o prosseguimento do recurso com tal fundamento quando num caso se considerou o regime do artigo 7-A do Decreto-Lei n. 110-A/81, de
14 de Maio, apenas aplicável às pensões de aposentação já fixadas em 1 de Setembro de 1981, e no outro caso se consideraram abrangidas pelo mesmo regime tambem as que viessem a ser fixadas posteriormente.
Nº Convencional:JSTA00035073
Nº do Documento:SAP19900215026001
Data de Entrada:03/13/1989
Recorrente:CAIXA NACIONAL DE PREVIDENCIA
Recorrido 1:ISIDORO , NORBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:202
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1989/02/02 - AC 1 SECÇÃO PROC25165 DE 1988/09/22.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 110-A/81 DE 1981/05/14 NA REDACÇÃO DO DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7-A A.
ETAF84 ART24 N1 B C.