Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026001 |
| Data do Acordão: | 02/15/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO MATÉRIA DE DIREITO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Existe oposição relevante, justificativa de recurso para o pleno, quando as normas previstas forem interpretadas e aplicadas a alterações de facto idênticas nos dois acórdãos em confronto. II - Assim, justifica-se o prosseguimento do recurso com tal fundamento quando num caso se considerou o regime do artigo 7-A do Decreto-Lei n. 110-A/81, de 14 de Maio, apenas aplicável às pensões de aposentação já fixadas em 1 de Setembro de 1981, e no outro caso se consideraram abrangidas pelo mesmo regime tambem as que viessem a ser fixadas posteriormente. |
| Nº Convencional: | JSTA00035073 |
| Nº do Documento: | SAP19900215026001 |
| Data de Entrada: | 03/13/1989 |
| Recorrente: | CAIXA NACIONAL DE PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | ISIDORO , NORBERTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 202 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1989/02/02 - AC 1 SECÇÃO PROC25165 DE 1988/09/22. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 110-A/81 DE 1981/05/14 NA REDACÇÃO DO DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7-A A. ETAF84 ART24 N1 B C. |