Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0606/10 |
| Data do Acordão: | 09/09/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O Acórdão do TCA que procede à análise da p.i. e conclui que nela é possível identificar o acto impugnado como sendo o despacho que ordenou a demolição em 10 dias, a tomada de posse administrativa e o despejo sumário do prédio ali identificado e que na p.i. é possível identificar os fundamentos da acção e ainda, que é de considerar que “se reporta também à acção cautelar onde foi junto o Despacho … no qual se identificam claramente os actos que determinam a demolição, a posse administrativa e o despejo sumário”, versa sobre questão processual concreta e factual que não envolve uma interpretação de interesse genérico do disposto no art.º 88.º do CPTA quanto à natureza das deficiências ou irregularidades da petição. Nestas circunstancias, não se verificam os pressupostos de admissão de revista excepcional do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12090 |
| Nº do Documento: | SA1201009090606 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |