Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0360/07 |
| Data do Acordão: | 06/20/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL PRESCRIÇÃO PRAZO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - As dívidas à segurança social prescrevem agora no prazo de cinco anos, por força da Lei 17/2000, de 8/8, que veio alterar o prazo de prescrição de 10 anos, previsto na Lei 28/84, de 14/8, e no DL 103/80, de 9/5. II - Este novo prazo, nos termos do n.º 1 do artigo 297.º CC, só se conta, porém, a partir da entrada em vigor da nova lei, cujo artigo 119.º estabelece que ocorrerá 180 dias após a data da sua publicação. III - Terminando o prazo prescricional a um domingo, o seu termo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, de acordo com a regra constante da alínea e) do artigo 279.º CC. |
| Nº Convencional: | JSTA00064406 |
| Nº do Documento: | SA2200706200360 |
| Data de Entrada: | 04/23/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIBUIÇÕES SEG SOC. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 17/2000 DE 2000/08/08 ART119. CCIV66 ART279 E ART296. LGT98 ART49 N1. L 28/84 DE 1984/08/14. DL 103/80 DE 1980/05/09. L 74/98 DE 1998/11/11 ART2 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCA PROC1567 DE 2007/02/14.; AC TCA PROC1502/06 DE 2007/01/16. |
| Aditamento: | |