Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035224
Data do Acordão:03/05/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
PATROCÍNIO OFICIOSO
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
RECURSO DE REVISTA
CONVENIÊNCIA
OPORTUNIDADE
Sumário:I - No apoio judiciário, estamos no domínio de um processo especial em que, mais do que critérios estritamente legais, imperam critérios de conveniência, onde não pode em rigor falar-se de uma verdadeira controvérsia mas antes numa actividade de assistência e fiscalização.
II - Na jurisdição administrativa, competindo ao Tribunal
Pleno da Secção do Contencioso Administrativo o conhecimento do recurso nos termos da al. a) do art. 30 do ETAF e da al. a) do art. 103 da LPTA, ele não funciona porém estritamente como tribunal de revista nos termos do n. 3 do art. 21 do ETAF, mas de acordo com o regime do DL 387-B/87, de 29.12., isto é, em liberdade de opção casuística pelas soluções de conveniência e oportunidade.
Nº Convencional:JSTA00047252
Nº do Documento:SAP19970305035224
Data de Entrada:06/27/1995
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TRINDADE , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA PROC35224.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N1 ART16 ART20 N1 C N2 ART29.
CPC61 ART1411 N2.
LPTA85 ART102 ART103 A.
ETAF84 ART21 N3 ART30 A.
DL 38/97 DE 1997/02/04 ART1.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG66.