Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01076/03 |
| Data do Acordão: | 10/20/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. PLENO DA SECÇÃO. PODERES DE COGNIÇÃO. JUROS INDEMNIZATÓRIOS. CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO. |
| Sumário: | I - Em recurso fundado em oposição de acórdãos, o Pleno de Secção não está condicionado pelas soluções adoptadas no acórdão recorrido e no acórdão fundamento quanto à questão sobre a qual se gerou um conflito de jurisprudência, podendo sobre tal questão adoptar a solução jurídica que julgue adequada. II - O Código de Processo Tributário reconheceu de forma genérica o direito dos contribuintes a juros indemnizatórios, no seu art. 24.º, estabelecendo dois regimes: - um para as situações de em que, em reclamação graciosa ou processo judicial, fosse determinado que tinha havido erro imputável aos serviços (n.º 1); - outro para as situações de não cumprimento pela Administração tributária dos prazos de restituição oficiosa dos impostos (n.º 2). III - Apenas a estas situações previstas no n.º 2 era aplicável o regime dos juros compensatórios, por ser apenas relativamente a elas que o n.º 3 do mesmo artigo o determinava. IV - Às situações previstas no n.º 1 do art. 24.º, na falta de norma especial, era aplicável o regime de juros previsto no art. 559.º, n.º 1, do Código Civil e Portarias nele previstas. |
| Nº Convencional: | JSTA00060909 |
| Nº do Documento: | SAP2004102001076 |
| Data de Entrada: | 03/03/2004 |
| Recorrente: | DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC1076/03 DE 08/10/2003. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - JUROS. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART284 N1. ETAF84 ART30. CPTRIB91 ART24 N1 N2 N3 ART83 N4 NA REDACÇÃO DO DL 7/96 DE 1996/02/07. PORT 1171/95 DE 1995/09/25. CCIV66 ART559. |
| Aditamento: | |