Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01076/03
Data do Acordão:10/20/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
PLENO DA SECÇÃO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
JUROS INDEMNIZATÓRIOS.
CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO.
Sumário:I - Em recurso fundado em oposição de acórdãos, o Pleno de Secção não está condicionado pelas soluções adoptadas no acórdão recorrido e no acórdão fundamento quanto à questão sobre a qual se gerou um conflito de jurisprudência, podendo sobre tal questão adoptar a solução jurídica que julgue adequada.
II - O Código de Processo Tributário reconheceu de forma genérica o direito dos contribuintes a juros indemnizatórios, no seu art. 24.º, estabelecendo dois regimes:
- um para as situações de em que, em reclamação graciosa ou processo judicial, fosse determinado que tinha havido erro imputável aos serviços (n.º 1);
- outro para as situações de não cumprimento pela Administração tributária dos prazos de restituição oficiosa dos impostos (n.º 2).
III - Apenas a estas situações previstas no n.º 2 era aplicável o regime dos juros compensatórios, por ser apenas relativamente a elas que o n.º 3 do mesmo artigo o determinava.
IV - Às situações previstas no n.º 1 do art. 24.º, na falta de norma especial, era aplicável o regime de juros previsto no art. 559.º, n.º 1, do Código Civil e Portarias nele previstas.
Nº Convencional:JSTA00060909
Nº do Documento:SAP2004102001076
Data de Entrada:03/03/2004
Recorrente:DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC1076/03 DE 08/10/2003.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
DIR FISC - JUROS.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART284 N1.
ETAF84 ART30.
CPTRIB91 ART24 N1 N2 N3 ART83 N4 NA REDACÇÃO DO DL 7/96 DE 1996/02/07.
PORT 1171/95 DE 1995/09/25.
CCIV66 ART559.
Aditamento: