Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020823
Data do Acordão:06/23/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
AUTORIDADE RECORRIDA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:No regime anterior a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, verificava-se ilegalidade na interposição do recurso contencioso quando a petição de recurso não era apresentada perante o autor do acto inpugnado ou perante quem lhe sucedera na competencia na materia em causa.
Nº Convencional:JSTA00029248
Nº do Documento:SA119880623020823
Data de Entrada:05/23/1984
Recorrente:ROLO , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DE ORGANIZAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3372
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE ORGANIZAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DE 1983/07/29.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DRGU 7/77 DE 1977/01/21.
PORT 955/80 DE 1980/11/10 E.
DL 290/81 DE 1981/10/14 ART24 N3 ART25 N1.
DL 293/82 DE 1982/07/27 ART7 ART9 ART17 N1.
DL 344-A/83 DE 1983/07/25 ART16 ART18 ART53.
DL 719/76 DE 1976/10/09 ART3.
DL 16/84 DE 1984/01/14 ART8 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2.