Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005476
Data do Acordão:10/16/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
GRAVIDADE DA PENA
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:O artigo 23 do Regulamento Disciplinar dos Funcionarios
Civis, na parte que se refere a inconveniente permanencia do funcionario ao serviço, e o n. 5 do mesmo artigo, respeitante a pratica de actos desonrosos, não mencionam expressamente as condições da existencia das infracções, pelo que, nesses casos, e vedado conhecer da gravidade da pena aplicada, ou da existencia material das faltas imputadas, conforme se determina no artigo 20 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00025887
Nº do Documento:SA119591016005476
Data de Entrada:11/08/1958
Recorrente:ALMEIDA , MARIA
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:48
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1958/10/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART20.
EDF43 ART11 N8 N9 ART23 N5.