Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0492/15
Data do Acordão:06/17/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
CONTRATO PROMESSA
POSSE
DIREITO DE RETENÇÃO
Sumário:I - Extinto, por resolução, o contrato-promessa de compra e venda (com tradição da respectiva fracção autónoma e posterior pagamento integral do preço) no qual se fez assentar a alegação de posse fundamentadora da dedução de embargos de terceiro contra o acto de penhora de tal fracção, esses embargos ficaram sem objecto, verificando-se a consequente extinção da respectiva instância, por inutilidade superveniente da lide.
II - A existir e a poder ser invocada em sede de embargos de terceiro, aquela alegada posse converteu-se em titularidade de direito de retenção sobre o respectivo imóvel, até recebimento do valor da indemnização devida, o qual, sendo um direito real de garantia, não confere tutela possessória por via dos embargos de terceiro, apenas permitindo a reclamação do crédito garantido no concurso de credores a que se proceda no processo de execução (art. 759º do CCivil).
Nº Convencional:JSTA000P19177
Nº do Documento:SA2201506170492
Data de Entrada:04/23/2015
Recorrente:A................S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: