Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030469 |
| Data do Acordão: | 11/26/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | OFICIAL DE JUSTIÇA DISPONIBILIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - A regra estabelecida no n. 3 do art. 71 do Decreto-Lei n. 376/87, de 11/12, quanto à colocação de oficiais de justiça na disponibilidade, vale para lugares em qualquer dos tribunais referidos no preceito, independentemente da sua hierarquia. II - O princípio da igualdade só abriga ao tratamento igual de situações iguais; para esse efeito, não é igual à dos funcionários do activo a de um funcionário na disponibilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00035878 |
| Nº do Documento: | SA119921126030469 |
| Data de Entrada: | 02/27/1992 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - SANTOS , ARNALDO |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS - SOBRAL , GUMERCINDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST OFIC JUST. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 N2 D. DL 385/82 DE 1982/09/16 NA REDACÇÃO DO DL 320/85 DE 1985/08/05 ART144 N1. DL 376/87 DE 1987/12/11 ART46 N3 ART71 N1 C N2 N3 ART86 N2. |