Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030469
Data do Acordão:11/26/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:OFICIAL DE JUSTIÇA
DISPONIBILIDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - A regra estabelecida no n. 3 do art. 71 do Decreto-Lei n. 376/87, de 11/12, quanto à colocação de oficiais de justiça na disponibilidade, vale para lugares em qualquer dos tribunais referidos no preceito, independentemente da sua hierarquia.
II - O princípio da igualdade só abriga ao tratamento igual de situações iguais; para esse efeito, não é igual à dos funcionários do activo a de um funcionário na disponibilidade.
Nº Convencional:JSTA00035878
Nº do Documento:SA119921126030469
Data de Entrada:02/27/1992
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - SANTOS , ARNALDO
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS - SOBRAL , GUMERCINDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 N2 D.
DL 385/82 DE 1982/09/16 NA REDACÇÃO DO DL 320/85 DE 1985/08/05 ART144 N1.
DL 376/87 DE 1987/12/11 ART46 N3 ART71 N1 C N2 N3 ART86 N2.