Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030733 |
| Data do Acordão: | 05/26/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO ELEMENTOS ESSENCIAIS DANO MORAL INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - No incidente de suspensão de eficácia dum acto administrativo, há que presumir a legalidade do acto cuja suspensão de eficácia se requer. II - A suspensão de eficácia dos actos administrativos só pode conceder-se desde que se verifiquem, cumulativamente, os requisitos indicados nas diversas alíneas do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A.. III - O prejuízo moral decorrente da execução do acto administrativo, como fundamento de suspensão da respectiva eficácia, há-de atingir a gravidade de que o n. 1 do artigo 496 do C. Civil faz depender a sua ressarcibilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00035270 |
| Nº do Documento: | SA119920526030733 |
| Data de Entrada: | 04/28/1992 |
| Recorrente: | FERREIRINHA , MARCOLINO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. DL 376/87 DE 1987/12/11 ART90. CCIV66 ART496 N1. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI PAG473. |