Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030733
Data do Acordão:05/26/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
DANO MORAL
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - No incidente de suspensão de eficácia dum acto administrativo, há que presumir a legalidade do acto cuja suspensão de eficácia se requer.
II - A suspensão de eficácia dos actos administrativos só pode conceder-se desde que se verifiquem, cumulativamente, os requisitos indicados nas diversas alíneas do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A..
III - O prejuízo moral decorrente da execução do acto administrativo, como fundamento de suspensão da respectiva eficácia, há-de atingir a gravidade de que o n. 1 do artigo 496 do C. Civil faz depender a sua ressarcibilidade.
Nº Convencional:JSTA00035270
Nº do Documento:SA119920526030733
Data de Entrada:04/28/1992
Recorrente:FERREIRINHA , MARCOLINO
Recorrido 1:CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
DL 376/87 DE 1987/12/11 ART90.
CCIV66 ART496 N1.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI PAG473.