Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030962
Data do Acordão:01/27/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
VÍCIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
ESTÉTICA URBANA
BELEZA DAS PAISAGENS
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
ERRO MANIFESTO
Sumário:I - Não é portador do vício de forma o acto que constitui uma declaração de concordância com a informação a que se refere o n. 2 do art. 1 do Dec-Lei n. 256-A/77, se esta for suficiente para esclarecer a motivação do acto.
II - A Administração goza de uma margem de livre apreciação e valoração no que respeita à escolha e ponderação dos pressupostos com base nos quais avalia e decide sobre se os edifícios afectam a estética da povoação e beleza da paisagem. Trata-se de uma avaliação ou valoração efectuada pelos técnicos sobre a beleza e enquadramento estético das construções e fez-se no domínio da discricionariedade técnica, domínio no qual o controlo jurisdicional da actividade administrativa só é possível, em caso de erro grosseiro ou manifesto.
Nº Convencional:JSTA00038845
Nº do Documento:SA119940127030962
Data de Entrada:06/30/1992
Recorrente:FERRAZ , JOSE
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DA AMADORA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 A E N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2.