Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030962 |
| Data do Acordão: | 01/27/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO VÍCIO DE FORMA FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO ESTÉTICA URBANA BELEZA DAS PAISAGENS DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA ERRO MANIFESTO |
| Sumário: | I - Não é portador do vício de forma o acto que constitui uma declaração de concordância com a informação a que se refere o n. 2 do art. 1 do Dec-Lei n. 256-A/77, se esta for suficiente para esclarecer a motivação do acto. II - A Administração goza de uma margem de livre apreciação e valoração no que respeita à escolha e ponderação dos pressupostos com base nos quais avalia e decide sobre se os edifícios afectam a estética da povoação e beleza da paisagem. Trata-se de uma avaliação ou valoração efectuada pelos técnicos sobre a beleza e enquadramento estético das construções e fez-se no domínio da discricionariedade técnica, domínio no qual o controlo jurisdicional da actividade administrativa só é possível, em caso de erro grosseiro ou manifesto. |
| Nº Convencional: | JSTA00038845 |
| Nº do Documento: | SA119940127030962 |
| Data de Entrada: | 06/30/1992 |
| Recorrente: | FERRAZ , JOSE |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DA AMADORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 A E N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2. |