Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017232 |
| Data do Acordão: | 01/20/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | ACTO TACITO ACTO EXPRESSO FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Um dos requisitos essenciais a formação do indeferimento tacito e a ausencia de decisão administrativa ate ao termo do prazo legal para esse efeito. II - Verificando-se que tal decisão foi oportunamente tomada, ainda que so conhecida dos interessados depois daquele prazo, o respectivo recurso contencioso tem de ser rejeitado por falta de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00004377 |
| Nº do Documento: | SA119830120017232 |
| Data de Entrada: | 03/01/1982 |
| Recorrente: | FARMACIA ALMEIDA NIFO E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 234 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA SAUDE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. RSTA57 ART52 B ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/12/14 IN BMJ N284 PAG26. |