Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0457/10
Data do Acordão:09/28/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PROCESSO URGENTE
Sumário:Os processos que têm por objecto providências cautelares têm natureza urgente (art. 113.º, n.º 2, do CPTA), e esta natureza mantém-se quando é decidida a antecipação do juízo sobre a causa principal, nos termos do art. 121.º do mesmo Código, pois a antecipação é justificada por haver «manifesta urgência na resolução definitiva do caso», o que, coerentemente, implica que o processo continue a ser tramitado como urgente.
Nº Convencional:JSTA00066604
Nº do Documento:SA1201009280457
Data de Entrada:07/08/2010
Recorrente:ORDEM DOS NOTÁRIOS
Recorrido 1:INST DOS REGISTOS E NOTARIADO, IP
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCAS DE 2010/03/04.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO/SUSPEFIC.
DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL/REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART1 ART113 N2 ART121 ART147 N1.
CPC96 ART254 N3.
Aditamento: