Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0457/10 |
| Data do Acordão: | 09/28/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PROVIDÊNCIA CAUTELAR PROCESSO URGENTE |
| Sumário: | Os processos que têm por objecto providências cautelares têm natureza urgente (art. 113.º, n.º 2, do CPTA), e esta natureza mantém-se quando é decidida a antecipação do juízo sobre a causa principal, nos termos do art. 121.º do mesmo Código, pois a antecipação é justificada por haver «manifesta urgência na resolução definitiva do caso», o que, coerentemente, implica que o processo continue a ser tramitado como urgente. |
| Nº Convencional: | JSTA00066604 |
| Nº do Documento: | SA1201009280457 |
| Data de Entrada: | 07/08/2010 |
| Recorrente: | ORDEM DOS NOTÁRIOS |
| Recorrido 1: | INST DOS REGISTOS E NOTARIADO, IP |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCAS DE 2010/03/04. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO/SUSPEFIC. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL/REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART1 ART113 N2 ART121 ART147 N1. CPC96 ART254 N3. |
| Aditamento: | |