Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013893
Data do Acordão:07/10/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:APERFEIÇOAMENTO ACTIVO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
TRATADO DE ROMA
REENVIO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:Suscitadas dúvidas sobre a interpretação de normas comunitárias em recurso interposto para o
Pleno da Secção - que julga em último grau de jurisdição e cujas decisões, portanto, não são "susceptíveis de recurso judicial" - e sendo essa questão pertinente para o desfecho do recurso,
é de usar o mecanismo previsto no art. 177 do Tratado de Roma, para que o Tribunal de Justiça se pronuncie e decida, a título prejudicial, sobre tal questão.
Nº Convencional:JSTA00046131
Nº do Documento:SAP19960710013893
Data de Entrada:10/09/1992
Recorrente:FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LIMITADA
Recorrido 1:SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO ADUANEIRA.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADUAN - APERFEIÇOAMENTO ACTIVO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CCIV66 ART12 N2.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 1999/85 DE 1985/07/16 ART14 N2 ART18 N4.
REG CONS CEE 3677/86 DE 1986/11/24 ART27 ART28.
T CEE ART177 B.