Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0181/12 |
| Data do Acordão: | 01/29/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | REFORMA DE SENTENÇA PRAZO |
| Sumário: | I - O despacho que indefere o requerimento de reforma da sentença, feito ao abrigo do disposto no artigo 669º nº 2 alíneas a) e b) do Código de Processo Civil, (versão antiga) não é jurisdicionalmente recorrível. II - O recurso jurisdicional de tal sentença deve ser interposto no prazo de dez dias contados da sua notificação, e não da do despacho de indeferimento daquele requerimento. III - Só há lugar à reforma da decisão nas situações de manifesto erro de julgamento de questões de direito quando esse erro for evidente, patente e virtualmente incontroverso. |
| Nº Convencional: | JSTA00068560 |
| Nº do Documento: | SA2201401290181 |
| Data de Entrada: | 02/16/2012 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA DE 2011/06/14 |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL |
| Legislação Nacional: | CPC ART669 N2 A N3 CPPTRIB ART20 N1 CPPTRIB ART280 N1 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0862/06 DE 2008/06/05; AC STA PROC0716/08 DE 2008/10/29 |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS - CPC ANOTADO VOLV PAGS 126-127 |
| Aditamento: | |