Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0181/12
Data do Acordão:01/29/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:REFORMA DE SENTENÇA
PRAZO
Sumário:I - O despacho que indefere o requerimento de reforma da sentença, feito ao abrigo do disposto no artigo 669º nº 2 alíneas a) e b) do Código de Processo Civil, (versão antiga) não é jurisdicionalmente recorrível.
II - O recurso jurisdicional de tal sentença deve ser interposto no prazo de dez dias contados da sua notificação, e não da do despacho de indeferimento daquele requerimento.
III - Só há lugar à reforma da decisão nas situações de manifesto erro de julgamento de questões de direito quando esse erro for evidente, patente e virtualmente incontroverso.
Nº Convencional:JSTA00068560
Nº do Documento:SA2201401290181
Data de Entrada:02/16/2012
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA DE 2011/06/14
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:CPC ART669 N2 A N3
CPPTRIB ART20 N1
CPPTRIB ART280 N1
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0862/06 DE 2008/06/05; AC STA PROC0716/08 DE 2008/10/29
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS - CPC ANOTADO VOLV PAGS 126-127
Aditamento: