Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036461
Data do Acordão:02/06/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:REVOGAÇÃO IMPLÍCITA
CONCURSO DE PROVIMENTO
TRANSFERÊNCIA
PREENCHIMENTO DE VAGAS
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - O acto que na pendência de concurso preenche o único lugar que o tem por objecto revoga implicitamente a decisão administrativa que determinara a abertura do mesmo concurso.
II - Não viola o princípio da igualdade a transferência, ao abrigo da norma do n. 1 do art. 26, do DL n. 467/79, de
7/12, de funcionário do quadro de uma câmara municipal para lugar em quadro doutra quando tal lugar haja sido posto a concurso sem que até ao momento da transferência tivesse qualquer decisão sido tomada em matéria de admissão dos interessados ao mesmo concurso.
Nº Convencional:JSTA00045053
Nº do Documento:SA119960206036461
Data de Entrada:12/06/1994
Recorrente:GOMES , ANTONIO E OUTRA
Recorrido 1:FARIA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 B C.
DL 446/79 DE 1979/12/07 ART26 N1.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART47 N2.