Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036461 |
| Data do Acordão: | 02/06/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | REVOGAÇÃO IMPLÍCITA CONCURSO DE PROVIMENTO TRANSFERÊNCIA PREENCHIMENTO DE VAGAS PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - O acto que na pendência de concurso preenche o único lugar que o tem por objecto revoga implicitamente a decisão administrativa que determinara a abertura do mesmo concurso. II - Não viola o princípio da igualdade a transferência, ao abrigo da norma do n. 1 do art. 26, do DL n. 467/79, de 7/12, de funcionário do quadro de uma câmara municipal para lugar em quadro doutra quando tal lugar haja sido posto a concurso sem que até ao momento da transferência tivesse qualquer decisão sido tomada em matéria de admissão dos interessados ao mesmo concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00045053 |
| Nº do Documento: | SA119960206036461 |
| Data de Entrada: | 12/06/1994 |
| Recorrente: | GOMES , ANTONIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | FARIA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B C. DL 446/79 DE 1979/12/07 ART26 N1. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART47 N2. |