Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011427 |
| Data do Acordão: | 10/31/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | LISTA NOMINATIVA DESPACHO APROVO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO |
| Sumário: | O despacho de aprovação de listas nominativas para provimento de vagas, assentando em proposta elaborada e devidamente justificada por grupo de trabalho, proposta de cuja elaboração fora incumbido pela propria autoridade recorrida que, para o efeito, logo definiu orientações, que foram observadas, mostra-se fundamentado de facto.* |
| Nº Convencional: | JSTA00033333 |
| Nº do Documento: | SA119911031011427 |
| Data de Entrada: | 03/27/1978 |
| Recorrente: | BAIONA , JOAQUINA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 492/77 DE 1977/10/26 ART3 N2 ART5. |