Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004214 |
| Data do Acordão: | 03/09/1966 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA FACTURA |
| Sumário: | Comete o delito de contrabando de circulação do artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro aquele que expõe a venda mercadorias estrangeiras indocumentadas e não são cobertas pelas facturas que apresenta, como justificação da sua licita aquisição. |
| Nº Convencional: | JSTA00020379 |
| Nº do Documento: | SA419660309004214 |
| Recorrente: | PRETAROUCA , AVELINO |
| Recorrido 1: | TORRES , ADELINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 4 |
| Referência Publicação 1: | AD N58 ANOV PAG1284 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5. |