Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004214
Data do Acordão:03/09/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
FACTURA
Sumário:Comete o delito de contrabando de circulação do artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro aquele que expõe a venda mercadorias estrangeiras indocumentadas e não são cobertas pelas facturas que apresenta, como justificação da sua licita aquisição.
Nº Convencional:JSTA00020379
Nº do Documento:SA419660309004214
Recorrente:PRETAROUCA , AVELINO
Recorrido 1:TORRES , ADELINA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:4
Referência Publicação 1:AD N58 ANOV PAG1284
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5.