Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048298 |
| Data do Acordão: | 04/24/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA. |
| Sumário: | A legalização de obra clandestina nos termos do artº 63° do DL 445/91 de 20 de Novembro e 165° e 167° do RGEU está restringida aos casos em que elas são susceptíveis de vir a satisfazer aos requisitos legais e regulamentares de urbanização, de estética, de segurança e de salubridade pelo que a recusa da legalização deve fundar-se no facto de tais requisitos não poderem ser satisfeitos na obra realizada. |
| Nº Convencional: | JSTA00057591 |
| Nº do Documento: | SA120020424048298 |
| Data de Entrada: | 11/28/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE ABRANTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART14 ART63. RGEU51 ART165 ART167. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48295 DE 2002/02/07. |
| Aditamento: | |