Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021/05
Data do Acordão:05/19/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA.
QUESTÃO PREJUDICIAL.
PROPRIEDADE DO TERRENO.
Sumário:I- Se a autoridade pública ordena a remoção de uma caravana com fundamento de que é dona do terreno onde aquela se acha implantada, o conhecimento sobre a natureza da propriedade, se pública ou privada, apresenta-se prejudicial relativamente à apreciação da legalidade da determinação contida no acto administrativo sob recurso contencioso.
II- Não contendo o processo de recurso contencioso os elementos necessários ao conhecimento dessa questão, pode o tribunal administrativo remeter as partes para o tribunal judicial, suspendendo a respectiva instância, nos termos do art. 4º, nº 2, do ETAF, sem prejuízo do disposto no art. 7º da LPTA.
Nº Convencional:JSTA0005416
Nº do Documento:SA120050519021
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:PRES DA CM DE SINES
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