Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021/05 |
| Data do Acordão: | 05/19/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. QUESTÃO PREJUDICIAL. PROPRIEDADE DO TERRENO. |
| Sumário: | I- Se a autoridade pública ordena a remoção de uma caravana com fundamento de que é dona do terreno onde aquela se acha implantada, o conhecimento sobre a natureza da propriedade, se pública ou privada, apresenta-se prejudicial relativamente à apreciação da legalidade da determinação contida no acto administrativo sob recurso contencioso. II- Não contendo o processo de recurso contencioso os elementos necessários ao conhecimento dessa questão, pode o tribunal administrativo remeter as partes para o tribunal judicial, suspendendo a respectiva instância, nos termos do art. 4º, nº 2, do ETAF, sem prejuízo do disposto no art. 7º da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA0005416 |
| Nº do Documento: | SA120050519021 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE SINES |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |