Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013651
Data do Acordão:11/27/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:REGISTO PREDIAL
CONTA DE CUSTAS
RECLAMAÇÃO DA CONTA
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
VIOLAÇÃO DE LEI SUBSTANTIVA
DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
Sumário:I - Nos recursos contenciosos o Tribunal so pode decretar a anulação, nulidade ou declaração de inexistencia juridica consoante os vicios que se verifiquem nos actos recorridos, não podendo reformar estes nem ordenar procedimentos a Administração.
II - O despacho pelo qual uma autoridade se recusa a apreciar um recurso hierarquico que lhe e dirigido, por entender que a decisão não e susceptivel de recurso não constitui indeferimento do pedido correspondente a materia de fundo.
III - Os despachos do director-geral dos Registos e do Notariado que desatendem reclamações sobre contas relativamente aos actos de registo predial não e aplicavel o disposto nos ns. 2 e 3 do artigo 55 do Decreto-Lei n. 44063, não cabendo recurso para o Tribunal de comarca, da decisão inicial do conservador, mas recurso hierarquico para o Ministro da Justiça daqueles despachos do director-
-geral com ulterior recurso contencioso nos termos da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
IV - O n. 2 do artigo 269 da Constituição da Republica de 1976 não permite que a lei ordinaria proiba a impugnação contenciosa de actos administrativos definitivos e executorios.
V - Tal garantia constitucional compreende a interposição de recurso hierarquico necessario como via para a abertura de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00009363
Nº do Documento:SA119801127013651
Data de Entrada:08/23/1979
Recorrente:SOC CONSTRUTORA PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4862
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1979/07/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.
DL 44063 DE 1961/11/28 ART55 N1 N2 N3.
LOSTA56 ART15 N1.
CONST76 ART269 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13259 DE 1980/03/06.