Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013651 |
| Data do Acordão: | 11/27/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | REGISTO PREDIAL CONTA DE CUSTAS RECLAMAÇÃO DA CONTA RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO VIOLAÇÃO DE LEI SUBSTANTIVA DIRECTOR GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos recursos contenciosos o Tribunal so pode decretar a anulação, nulidade ou declaração de inexistencia juridica consoante os vicios que se verifiquem nos actos recorridos, não podendo reformar estes nem ordenar procedimentos a Administração. II - O despacho pelo qual uma autoridade se recusa a apreciar um recurso hierarquico que lhe e dirigido, por entender que a decisão não e susceptivel de recurso não constitui indeferimento do pedido correspondente a materia de fundo. III - Os despachos do director-geral dos Registos e do Notariado que desatendem reclamações sobre contas relativamente aos actos de registo predial não e aplicavel o disposto nos ns. 2 e 3 do artigo 55 do Decreto-Lei n. 44063, não cabendo recurso para o Tribunal de comarca, da decisão inicial do conservador, mas recurso hierarquico para o Ministro da Justiça daqueles despachos do director- -geral com ulterior recurso contencioso nos termos da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo. IV - O n. 2 do artigo 269 da Constituição da Republica de 1976 não permite que a lei ordinaria proiba a impugnação contenciosa de actos administrativos definitivos e executorios. V - Tal garantia constitucional compreende a interposição de recurso hierarquico necessario como via para a abertura de recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00009363 |
| Nº do Documento: | SA119801127013651 |
| Data de Entrada: | 08/23/1979 |
| Recorrente: | SOC CONSTRUTORA PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4862 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1979/07/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR REGIS NOT. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. DL 44063 DE 1961/11/28 ART55 N1 N2 N3. LOSTA56 ART15 N1. CONST76 ART269 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13259 DE 1980/03/06. |