Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009501
Data do Acordão:05/02/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA INTERNACIONAL
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
GRATIFICAÇÃO
PAGAMENTO
ACTO DE INDEFERIMENTO
PROVINCIA ULTRAMARINA
Sumário:I - O Supremo Tribunal Administrativo, e internacionalmente competente para apreciar um acto administrativo do encarregado do Governo da provincia de Cabo Verde, datado de 22 de Novembro de 1974, se o recurso deste interposto estava pendente em 5 de Julho de
1975.
II - Dispondo a lei que o director do Centro de Informação e Turismo de Cabo Verde tem direito a determinadas gratificações, e ilegal o despacho do encarregado do Governo que indefere o pedido de pagamento dessas gratificações com o fundamento de que a sua atribuição pressupõe o organismo a funcionar em pleno.
Nº Convencional:JSTA00008790
Nº do Documento:SA119800502009501
Data de Entrada:04/02/1975
Recorrente:BENROS , TOMAS
Recorrido 1:ENCGOV DA PROVINCIA DE CABO VERDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1889
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ENCGOV DA PROVINCIA DE CABO VERDE DE 1974/11/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 524-O/76 DE 1976/06/05 ART5 N1 N2.
AV IN DR 215 IS 1979/09/17.
DL 108/73 DE 1973/03/16 ART35 ART36 N1 ART46 ART52 N1 ART57 ART61.
Referências Internacionais:AC JUDICIARIO PORTUGAL CABO VERDE DE 1976/02/16.