Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000731
Data do Acordão:07/28/1955
Tribunal:PLENO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
PROVINCIA ULTRAMARINA
CAPACIDADE JUDICIARIA ACTIVA
DISSOLUÇÃO
LIQUIDAÇÃO
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
CAPACIDADE DE PRODUÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
FORMALIDADE ESSENCIAL
ANULABILIDADE
PROCESSO GRACIOSO
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
MATERIA DE FACTO
Sumário:Uma sociedade comercial autorizada a laborar segundo as leis do condicionamento, esteja ou não em liquidação, tem capacidade judiciaria para impugnar actos lesivos do seu patrimonio.
O artigo 1 do Decreto-Lei n. 34643, ao falar em novas industrias, quer significar industria nova não instalada na provincia ultramarina para onde o pedido e feito.
Tanto a omissão da formalidade estabelecida no artigo 4 do Decreto n. 26509, porque essencial, como o erro na apreciação dos pressupostos de facto que condicionam a sua aplicação são motivos de anulação da autorização concedida.
E a Administração a quem compete providenciar para obter os elementos a que aquele artigo 4 se refere.
A apreciação da legalidade de um acto administrativo faz-se a face da prova que serviu a Administração para decidir.
A interpretação do paragrafo 1 do ja citado artigo
4 leva a concluir que a sua aplicação esta dependente do facto de a entidade interessada em obter autorização para fabricar determinado produto indicar concretamente o seu preço de venda.
Nº Convencional:JSTA00000227
Nº do Documento:SAP19550728000731
Data de Entrada:05/01/1953
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:EMP DAS AGUAS DE MONTEMOR (NAMAACHA) LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:28
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3884.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N7.
L 1956 BI BVI.
L 2052 BI BVII.
RSTA33 ART51.
ESTATUTO DO TRABALHO NACIONAL ART9 N1 ART26.
CPC39 ART381.
CADM40 ART49 N14 ART51 N23 ART312 N4 N8.
DL 34643 DE 1945/07/01 ART1.
D 26509 DE 1936/04/11 ART4 PAR1 PAR2 PAR3.
PORT 6231 ART10 PAR1 N4 PAR2.
PORT 6694.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1940/01/23 IN GAZETA DA RELAÇÃO DE LISBOA ANO53 PAG333.