Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043793 |
| Data do Acordão: | 06/30/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | ASSEMBLEIA MUNICIPAL CONVOCAÇÃO DE REUNIÕES PRAZO DELIBERAÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO ÓNUS DE ALEGAÇÃO ABUSO DE DIREITO |
| Sumário: | I - O prazo para impugnar as deliberações tomadas em sessão de Assembleia Municipal por não ter sido observado o prazo mínimo para a convocatória conta-se não do recebimento tardio da convocatória, mas sim da notificação ou da publicação das deliberações ou do conhecimento do início da respectiva execução. II - Não tem o membro da Assembleia Municipal recorrente que alegar que não teve tempo de se preparar para participar na sessão, não sendo abusivo o exercício do direito de impugnação, na falta dessa alegação, tendo, antes, sido alegado que alegadas "forças" a que estaria vinculado o Presidente da Assembleia Municipal estavam, por vezes, a tratar mal os membros da Assembleia Municipal e que o Sr. Presidente estava a servir de "arma" de arremesso contra o normal funcionamento da Assembleia Municipal. |
| Nº Convencional: | JSTA00050430 |
| Nº do Documento: | SA119980630043793 |
| Data de Entrada: | 04/24/1998 |
| Recorrente: | AM DE AGUEDA |
| Recorrido 1: | SARAIVA , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 ART29 N1 N3. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84 ART85 ART86 ART89. CCIV66 ART334 ART342 N2. REGIMENTO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ÁGUEDA ART13 N2. CPA91 ART27 N3 N4. |