Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021245
Data do Acordão:07/24/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ASSISTENTE UNIVERSITARIO
ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITARIA
NOMEAÇÃO
PESSOAL TECNICO SUPERIOR
PRINCIPIO DA IRRETROACTIVIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Na vigencia do art. 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de
17 de Junho, o recurso considerava-se interposto no momento da apresentação da petição perante a autoridade que praticara o acto recorrido.
II - O assistente universitario que, apos o decurso do tempo maximo de exercicio desse cargo, sem requerer o doutoramento, e contratado como tecnico superior de 2 classe e so posteriormente e nomeado tecnico de 1 classe, ao abrigo do art. 28 do Estatuto da Carreira Docente Universitaria, não tem direito a que esta nomeação produza efeitos retroactivos a data em que foi inicialmente provido como tecnico superior de 2 classe.
Nº Convencional:JSTA00024205
Nº do Documento:SA119860724021245
Data de Entrada:07/31/1984
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3467
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO DE 1983/05/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3.
CCIV66 ART279.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
DL 448/79 NA REDACÇÃO DO DL 19/80 DE 1980/07/16 ART28.
DL 190/82 DE 1982/05/18 ART4.