Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015872 |
| Data do Acordão: | 04/20/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | MACAU RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I - Publicada a Lei 112/91, de 29.8, a Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente em razão da hierarquia para conhecer dos recursos de decisões do Tribunal Administrativo, sendo competente para conhecer do recurso o Tribunal Superior de Justiça de Macau. II - A incompetência em razão da hierarquia é de conhecimento oficioso, em qualquer estado do processo, até ao trânsito em julgado da decisão final. |
| Nº Convencional: | JSTA00041547 |
| Nº do Documento: | SA219940420015872 |
| Data de Entrada: | 01/13/1993 |
| Recorrente: | DERE , ARTHUR E OUTROS |
| Recorrido 1: | CHEFE DA RF DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TADMACAU. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | L 112/91 DE 1991/08/29 ART15 N3 A ART16 N1. CPC67 ART101 ART102. CPTRIB91 ART45. ETAF84 ART8. |