Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015872
Data do Acordão:04/20/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:MACAU
RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - Publicada a Lei 112/91, de 29.8, a Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente em razão da hierarquia para conhecer dos recursos de decisões do Tribunal Administrativo, sendo competente para conhecer do recurso o Tribunal Superior de Justiça de Macau.
II - A incompetência em razão da hierarquia é de conhecimento oficioso, em qualquer estado do processo, até ao trânsito em julgado da decisão final.
Nº Convencional:JSTA00041547
Nº do Documento:SA219940420015872
Data de Entrada:01/13/1993
Recorrente:DERE , ARTHUR E OUTROS
Recorrido 1:CHEFE DA RF DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TADMACAU.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:L 112/91 DE 1991/08/29 ART15 N3 A ART16 N1.
CPC67 ART101 ART102.
CPTRIB91 ART45.
ETAF84 ART8.