Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012727
Data do Acordão:05/05/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
VÍCIO DE FORMA
MERCADORIA IMPORTADA
MERCADORIA ORIGINÁRIA DO ESPAÇO PORTUGUÊS
Sumário:I - A omissão de pronúncia pressupõe um dever por parte do tribunal de conhecer de questão que haja sido suscitada pelas partes ou dela oficiosamente deva conhecer. Fora desta última hipótese, não há omissão de pronúncia se tal questão não foi levada às conclusões.
II - Inexiste falta de especificação dos fundamentos justificativos da decisão, quando o que o recorrente põe em causa é o julgamento da matéria de facto.
III - Inexiste vício de forma se a notificação da liquidação não der a conhecer de forma completa o conteúdo do acto tributário, dado que, ainda que a notificação padecesse de eventual irregularidade, tal apenas contenderia com a eficácia do acto notificado e não com a sua validade, que não é afectada por acto que lhe é posterior e exterior.
IV - O n. 2 do artigo 6 do D.L. 480/76, de 18 de Junho, que alude à cobrança do imposto a efectuar no acto de desembaraço aduaneiro apenas se reportava às mercadorias não fabricadas ou produzidas no território nacional, por parte dos importadores, pois em relação às mercadorias aqui produzidas a regra era a de que o imposto era sempre devido à saída do local de produção, sendo sujeito passivo o produtor.*
Nº Convencional:JSTA00038175
Nº do Documento:SA219930505012727
Data de Entrada:06/12/1990
Recorrente:CANDIREVA-SOC DE REPRESENTAÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART11 B.
DL 480/76 DE 1976/06/18 ART6 N2.
CPC67 ART668.