Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023645
Data do Acordão:06/04/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:ESTADO DE NECESSIDADE
URGENCIA
PRISÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
Sumário:I - Não e justificada por estado de necessidade a prisão que, ordenada sem indicios seguros de culpabilidade embora em eventual situação de urgencia, se mantem para alem dessa situação, em largos periodos de incomunicabilidade, sem possibilidade de o preso contactar com advogado, sem organização de processo nem apresentação do caso a entidade com poderes de apreciação, e para alem do momento em que o poder reconheceu poder ocorrer a libertação.
II - Em tais condições, o Estado e responsavel pelos danos que essa situação ocasionou ao detido.
Nº Convencional:JSTA00022916
Nº do Documento:SA119870604023645
Data de Entrada:02/21/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:ARRIAGA , KAULZA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3037
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLICIA ADM. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:CP886 ART263.
Referência a Doutrina:GARCIA DE ENTERRIA E TOMAS-RAMON FERNANDEZ CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO VI PAG682.
LAUBADERE E OUTROS DROIT ADMINISTRATIF VI PAG295.
O DIREITO A LIBERDADE PUBLICAÇÃO DA ONU PAG56.