Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023645 |
| Data do Acordão: | 06/04/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | ESTADO DE NECESSIDADE URGENCIA PRISÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
| Sumário: | I - Não e justificada por estado de necessidade a prisão que, ordenada sem indicios seguros de culpabilidade embora em eventual situação de urgencia, se mantem para alem dessa situação, em largos periodos de incomunicabilidade, sem possibilidade de o preso contactar com advogado, sem organização de processo nem apresentação do caso a entidade com poderes de apreciação, e para alem do momento em que o poder reconheceu poder ocorrer a libertação. II - Em tais condições, o Estado e responsavel pelos danos que essa situação ocasionou ao detido. |
| Nº Convencional: | JSTA00022916 |
| Nº do Documento: | SA119870604023645 |
| Data de Entrada: | 02/21/1986 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | ARRIAGA , KAULZA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3037 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLICIA ADM. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART263. |
| Referência a Doutrina: | GARCIA DE ENTERRIA E TOMAS-RAMON FERNANDEZ CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO VI PAG682. LAUBADERE E OUTROS DROIT ADMINISTRATIF VI PAG295. O DIREITO A LIBERDADE PUBLICAÇÃO DA ONU PAG56. |