Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0387/07
Data do Acordão:11/28/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CASO JULGADO
LIMITES
SENTENÇA
ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
RENOVAÇÃO
Sumário:I - Tendo sido proferida sentença de graduação de créditos e reclamados, posteriormente, novos créditos, impõe-se ao Juiz refazer a sentença, mesmo que ela tenha transitado em julgado, uma vez que o seu poder jurisdicional não se esgotou com a prolação da mesma (cfr. artºs 240º, nº 3 e 246º do CPPT e 868, nº 6 e 865º, nº 3 do CPC).
II - Porém, ao refazer a sentença o juiz não pode alterar o decidido sobre a graduação relativa dos créditos inicialmente graduados, por a tal obstar o caso julgado ou antes dele, o esgotamento do poder jurisdicional, nos termos do artº 666º do CPC.
Nº Convencional:JSTA00064657
Nº do Documento:SA2200711280387
Data de Entrada:04/30/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART240 N3 ART246.
CPC96 ART498 N1 N2 ART666 ART671 ART865 N3 ART868 N6.
Aditamento: