Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0387/07 |
| Data do Acordão: | 11/28/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS CASO JULGADO LIMITES SENTENÇA ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL RENOVAÇÃO |
| Sumário: | I - Tendo sido proferida sentença de graduação de créditos e reclamados, posteriormente, novos créditos, impõe-se ao Juiz refazer a sentença, mesmo que ela tenha transitado em julgado, uma vez que o seu poder jurisdicional não se esgotou com a prolação da mesma (cfr. artºs 240º, nº 3 e 246º do CPPT e 868, nº 6 e 865º, nº 3 do CPC). II - Porém, ao refazer a sentença o juiz não pode alterar o decidido sobre a graduação relativa dos créditos inicialmente graduados, por a tal obstar o caso julgado ou antes dele, o esgotamento do poder jurisdicional, nos termos do artº 666º do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00064657 |
| Nº do Documento: | SA2200711280387 |
| Data de Entrada: | 04/30/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF CASTELO BRANCO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART240 N3 ART246. CPC96 ART498 N1 N2 ART666 ART671 ART865 N3 ART868 N6. |
| Aditamento: | |