Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035812
Data do Acordão:06/09/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:ACTO TÁCITO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
REJEIÇÃO LIMINAR
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ACTO APARENTE
Sumário:I - O prazo de um ano para interpôr recurso contencioso de um indeferimento tácito conta-se, não da apresentação da pretensão mas do termo do prazo em que é legítimo presumir tal indeferimento, o que, salvo disposição em lei especial, ocorre, em princípio, ao fim de 90 dias da apresentação da aludida pretensão.
II - Não obstante ter sido rejeitada liminarmente a petição de recurso por não regularização desta pode o recorrente interpôr novo recurso do indeferimento tácito se ainda não decorreu o respectivo prazo.
III - Verifica-se a inexistência jurídica de acto administrativo quando uma funcionária de um departamento do Estado em vez de se limitar a notificar o despacho do Director-Geral expede ofício aos destinatários do mesmo dando toda a aparência de ser ela a autora de tal acto.
Nº Convencional:JSTA00051830
Nº do Documento:SA119990609035812
Data de Entrada:09/20/1994
Recorrente:MONTES , MARIA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART109 N2 N3 A.
LPTA85 ART43.