Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035812 |
| Data do Acordão: | 06/09/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | ACTO TÁCITO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO REJEIÇÃO LIMINAR ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE ACTO APARENTE |
| Sumário: | I - O prazo de um ano para interpôr recurso contencioso de um indeferimento tácito conta-se, não da apresentação da pretensão mas do termo do prazo em que é legítimo presumir tal indeferimento, o que, salvo disposição em lei especial, ocorre, em princípio, ao fim de 90 dias da apresentação da aludida pretensão. II - Não obstante ter sido rejeitada liminarmente a petição de recurso por não regularização desta pode o recorrente interpôr novo recurso do indeferimento tácito se ainda não decorreu o respectivo prazo. III - Verifica-se a inexistência jurídica de acto administrativo quando uma funcionária de um departamento do Estado em vez de se limitar a notificar o despacho do Director-Geral expede ofício aos destinatários do mesmo dando toda a aparência de ser ela a autora de tal acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00051830 |
| Nº do Documento: | SA119990609035812 |
| Data de Entrada: | 09/20/1994 |
| Recorrente: | MONTES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109 N2 N3 A. LPTA85 ART43. |