Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015116
Data do Acordão:03/13/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
RECLAMAÇÃO
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
ACTO DESTACÁVEL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - O art. 70 do CCI, permitia reclamação para a Comissão Distrital de Revisão contra a decisão de fixação da matéria colectável.
II - O acto de fixação da matéria colectável era um acto destacável para efeitos de recurso contencioso.
III - Se não fosse feita impugnação judicial do acto destacável, dava-se a preclusão processual, e essa matéria já não podia ser posta em causa no recurso do acto de liquidação.
IV - O art. 89 do CPT já não autonomiza, para efeitos contenciosos, o acto de fixação da matéria colectável.
Nº Convencional:JSTA00044138
Nº do Documento:SA219960313015116
Data de Entrada:10/28/1992
Recorrente:GONÇALVES , AMERICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART70 ART89.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5202 DE 1988/03/16 IN AP-DR DE 1989/04/28.
AC STAPLENO PROC3511 DE 1990/03/17 IN AP-DR DE 1992/06/30.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG254.