Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009048
Data do Acordão:05/08/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:CONTRATO DE PROVIMENTO
DENUNCIA DE CONTRATO
DESVIO DE PODER
MOTIVO DETERMINANTE
REALIZAÇÃO DO INTERESSE PUBLICO
ENSINO LICEAL
MACAU
Sumário:I - Constitui desvio de poder a denuncia do contrato de uma professora do Liceu de Macau com invocação da faculdade conferida pela regra 2 do corpo do artigo 47 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, quando a denuncia tenha tido como motivo principalmente determinante não a realização do interesse publico ligado as necessidades e conveniencias do ensino, mas o desejo de evitar o regresso aquele territorio do marido da referida professora.
II - Embora os factos integradores do desvio de poder tenham de respeitar a motivação do proprio acto impugnado pelo seu autor, e não a condutas de outras entidades, pode o desvio de poder resultar da adesão do autor do acto aos motivos principalmente determinantes das entidades que o tenham proposto, em desconformidade com os fins visados pela lei atributiva do poder.
Nº Convencional:JSTA00013488
Nº do Documento:SA119750508009048
Data de Entrada:10/01/1973
Recorrente:AMARO , ANA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA - PESTANA , ISABEL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/18/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:407
Referência Publicação 1:AD N164-165 ANOXIV PAG1083
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1973/05/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EFU66 ART47.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/12/13 IN AD N148 PAG474.
AC STA DE 1969/03/28 IN AD N92-93 PAG1173.
AC STA DE 1973/01/23 IN AD N136 PAG496.
AC STA DE 1971/06/18 IN AD N121 PAG124.