Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047509
Data do Acordão:06/21/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO.
JUROS MORATÓRIOS.
ISENÇÃO.
ESTADO.
ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO.
RECURSO HIERÁRQUICO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário: I - O D.L. 49168, de 05.08.69 apenas isentava o Estado e qualquer dos seus serviços do pagamento de juros de mora por dívidas do Estado aos seus serviços e organismos autónomos e às autarquias locais;
II - O diploma citado em I, foi expressamente revogado, com excepção do seu artigo 4°, pelo D.L. 73/99, de 16/03;
III - Não há lei que conceda qualquer isenção de juros de mora quando a dívida do Estado a funcionários seus por atraso no pagamento de vencimentos, diuturnidades ou outros abonos, sendo tais juros devidos de acordo com os princípios e regras gerais;
IV - O âmbito do recurso contencioso é determinado pelo conteúdo do acto recorrido;
V - Assim, a autoridade recorrida não pode na resposta ao recurso, justificar a prática do acto recorrido por razões diferentes daquelas que constam da sua motivação expressa;
VI - A prescrição da obrigação do pagamento dos juros moratórios tem de ser feita pela administração, para dela poder beneficiar no procedimento e na decisão final;
VII - Em caso de indeferimento tácito de recurso hierárquico interposto de acto expresso, é de considerar transferido para o acto silente de indeferimento, a fundamentação expressa do acto objecto desse recurso por ser de entender que o acto do superior manteve o acto primário, pelas mesmas razões.
Nº Convencional:JSTA00056365
Nº do Documento:SA120010621047509
Data de Entrada:04/04/2001
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:MORENO , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 49168 DE 1969/08/05 ART2 N1 ART7.
CCIV66 ART306 ART310 D ART804.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC45041 DE 2000/05/16.; AC STA PROC47255 DE 2001/04/26.; AC STA PROC38225 DE 2001/03/14.; AC STA PROC47205 DE 2001/05/24.
Referência a Pareceres:P PGR N27/84 DE 1984/05/10 IN DR IIS DE 1984/09/20.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VII PAG445.
Aditamento: