Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008684
Data do Acordão:07/20/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DEFERIMENTO TACITO
REVOGAÇÃO DE ACTO TACITO
REVOGAÇÃO IMPLICITA
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - Decorridos os prazos previstos no artigo 12, n. 1, do Decreto-Lei n. 166/70, perante a completa passividade dos competentes serviços municipais, forma-se o deferimento tacito.
II - Tal deferimento, quando inquinado de ilegalidade, cuja fiscalização seja imposta no exercicio de poder vinculado, e susceptivel de revogação por acto expresso, devidamente fundamentado, ainda que aquela revogação decorra de modo implicito.
Nº Convencional:JSTA00016269
Nº do Documento:SA119720720008684
Data de Entrada:04/27/1972
Recorrente:CM DE MATOSINHOS
Recorrido 1:SILVA , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/15/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1002
Referência Publicação 1:AD N132 ANOXI PAG1722
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART8 ART9 ART12 N1 B N3 N4 ART13.
CADM40 ART18 ART83 ART366 ART367 ART856.
LOSTA56 ART18.
RGEU51 ART59.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1964/10/30 IN COL AC PAG834.